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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005256-92.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Reserva
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005256-92.2025.8.16.9000 Recurso: 0005256-92.2025.8.16.9000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Agravante(s): Sebastião Edilson Prestes de Camargo (RG: 10706734 SSP/PR e CPF/CNPJ: 214.909.969-15) PR 239, km 221, s/n Sítio São Francisco - Assis - RESERVA/PR - CEP: 84.320- 000 Agravado(s): SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 11.256.564/0001-06) Rua 268, 267 Sala 01 - Meia Praia - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 1. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu a desistência da ação principal (seq. 216.1 dos autos de origem), pedido este que já foi homologado pelo Juízo de origem (seq. 218.1 dos autos de origem). 2. Assim, constata-se a perda superveniente do objeto. 3. Diante disso, julgo prejudicada a análise do presente Agravo Interno, em razão da perda superveniente do interesse recursal. 4. Dessa forma, resta encerrada a prestação jurisdicional desta Turma Recursal. 5. Remetam-se os autos ao Juízo de origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator